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Chat com Marilena Lazzarini
(5/10/2000)


Moderador 11:07:40
MarilenaMarilena Lazzarini
Marilena Lazzarini é coordenadora-executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), do qual foi a presidente entre 1987 e 1995. Antes disso, trabalhou como diretora-executiva do Procon, em São Paulo, e coordenou diversos projetos governamentais da Secretaria da Agricultura e da Secretaria de Negócios Metropolitanos do Estado de São Paulo. Desde 1994 é integrante do Comitê Executivo da Consumers International, entidade mundial que reúne organizações que atuam na defesa do consumidor. Engenheira agrônoma formada pela escola Superior de Agricultura Luiz de Queirós (Esalq), da Universidade de São Paulo (USP), também completou pós-graduação em economia regional e urbana pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), também da USP. Além disso, estudou economia aplicada à administração na Fundação Getúlio Vargas (FGV) e fez cursos de defesa do consumidor no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, na Espanha, e na Universidade de Louvain-la-Neuve, na Bélgica.
Foi participante do grupo de discussão 
do Código de Defesa do Consumidor, que em 11 de setembro completou dez anos de sua implementação, garantindo inúmeras conquistas. 


Moderador 20:16:40
Republica pergunta: Porque não é considerado 'venda casada' a questão do acesso à internet via cabo que, deve-se pagar provedor de acesso e empresa de cabo (que seria um provedor para o provedor)?


Moderador 20:17:58
Eduardo pergunta: Todos os convênios são obrigados a atender sem limite de tempo os seus segurados para casos de UTI ou tratamento psiquiátrico, mesmo em caso de constar no contrato?


M Lazzarini 20:18:14
Republica, é porque essa é a alternativa viável no momento, mas a questão é interessante e merece um estudo jurídico mais apurado.


M Lazzarini 20:19:50
Eduardo, agora com a nova lei sim, ou seja, para os contratos adquiridos após a vigência da nova lei que regulamenta os planos de saúde, lei 9656 de 1998. Para os contratos antigos, se não forem adaptados a nova lei, continua prevalecendo o que constar no contrato.


Moderador 20:20:07
Marcos pergunta: Os planos de saúde são os maiores causadores de queixa em procons? Que ramo de negócios está na lista negra do consumidor?


Moderador 20:20:23
Robert pergunta: Gostaria de saber também qual é a posição do Idec quanto a adoção  (regularização) dos alimentos transgênicos no País.


Moderador 20:21:00
Anderson pergunta: Marilena, gostaria de saber quanto as propagandas. O que tem no código com referência as propagandas?


M Lazzarini 20:22:28
Marcos, no caso dos Procons, eu tenho informações além das reclamações de telefonia, os planos de saúde estão sempre no pódio dos setores mais reclamados. No caso do Idec, em 1999, cerca de 3 mil eram contra planos de saúde.


M Lazzarini 20:24:17
Robert, o Idec é contra a introdução de transgênicos no Brasil porque não existem ainda regras adequadas para avaliar os riscos à saúde, os riscos ao meio ambiente e também não existe uma norma que garanta ao consumidor o direito à informação e a escolha (rotulagem adequada).


M Lazzarini 20:25:38
Anderson, o código de defesa do consumidor trata da questão da publicidade de maneira muito clara e categórica. Ele proíbe as publicidades enganosas e abusivas e cria punições para quem descumprir com essas regras.


Moderador 20:26:18
Leandro_SP pergunta: Uma certa vez fui sorteado, tirei a grande sorte e ganhei uma viagem para o litoral, lembro-me do cupom, fazia perguntas sobre conta em banco, cartão de crédito e coisas do gênero. Fui até o estabelecimento e me explicaram que para ter direito teria que comprar um título, que segundo eles valia uma fortuna, porém como tinha sido sorteado ficaria em torno de R$ 500,00. Me explicaram que depois de 3 meses poderia vendê-lo por R$1.500,00. Sabia que estava sendo enganado, porém como deveria me proceder??


Moderador 20:29:33
Rafael_RS pergunta: boa noite, gostaria de perguntar a Sra. Marilena o seguinte, tenho um celular de uma operadora e preciso registrar o número de outra operadora, mas essa primeira diz ter um subsídio do aparelho, dizendo que eu não posso habilitá-lo em outra operadora, isso é legal?


Moderador 20:29:44
Republica pergunta: As reclamações quanto os planos de saúde são por falta de uma regulamentação mais detalhada (sem furos) ou por desconhecimento do conveniado das normas por trás do contrato.


M Lazzarini 20:29:57
Leandro_SP: Essa é uma prática de venda enganosa e coercitiva, que é crime de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Tenho certeza de que você não caiu nesse golpe. O ideal seria que você tivesse denunciado essa prática ao Procon ao Ministério Público ou até mesmo a uma delegacia de polícia, para que essas pessoas não continuassem aplicando o mesmo golpe em consumidores mais ingênuos. 


Moderador 20:31:32
ßrµnø® pergunta: Marilena, sempre que vou a algum estacionamento privado há aqueles avisos de que eles não se responsabilizam por objetos deixados no carro. Mas ouvi dizer que eles são obrigados a se responsabilizarem sim...isso é verdade?


Moderador 20:31:46
e-Marc pergunta: Gostaria de saber o que pode ser feito para que os consumidores conheçam melhor os seus direitos e passem, dessa forma, a exercê-los plenamente?


M Lazzarini 20:32:41
Rafael_RS: Não sou advogada para lhe dar uma resposta adequada a uma questão tão específica como essa, mas lhe mando o e-mail do Idec e passo a questão para um advogado lhe responder: coex@uol.com.br.


M Lazzarini 20:36:38
Republica: As reclamações, antes da Lei 9.656 eram devidas a falta de regulamentação do setor, no entanto, lamentavelmente essa lei não resolveu os problemas dos usuários dos serviços privados de saúde e ajudou a complicar mais ainda situação. Só para dar uma idéia a Lei foi editada em junho, logo em seguida foi editada uma MP 1665 para mudar alguns aspectos da lei e criar o CONSU ) Conselho de Saúde Suplementar e este apenas seis meses baixou 23 resoluções, que até modificaram a lei e acabaram confundindo mais ainda a vida do consumidor.


Moderador 20:38:25
ROBERTOSP pergunta: QUANDO UM CLIENTE COMPRA UM PRODUTO LACRADO E PODE SER DEVOLVIDO SEM MOTIVOS, E QUAL O DIREITO DA EMPRESA VENDEDORA NESTE CASO?


M. Lazzarini 20:40:27
ßrµnø®: Verdade. Existem decisões judiciais nesse sentido.


Moderador 20:40:54
Anna pergunta: Eu to com um grilo enorme... eu comprei um pacote de salsicha e quando fui comeres tava estragada...fui devolver mas o homem disse que não tinha passado do prazo de validade e não quis devolver o dinheiro... como ficam os meus direitos nesse caso?


M. Lazzarini 20:47:51
e-Marc: Esta é uma ótima pergunta. Eu entendo que para começar é necessário que as crianças, os adolescentes, já na formação de primeiro grau precisam receber noções básicas de educação para o consumo. O currículo escolar do MEC foi reformulado e incluiu temas como educação para o consumo, meio ambiente, cidadania na categoria de temas transversais que devem ser tratados pelos professores nas diferentes matérias. Essa mudança ocorreu no ano passado e agora é importante que seja implementada. Nós do Idec estamos desenvolvendo um material para capacitação de professores, que deverá ficar pronto no início do ano que vem. Estaremos lançando agora em novembro três livro para-didáticos escritos por famosos escritores infantis que serão publicados pela FTD. Além dessa necessidade da formação das crianças, é importante também um trabalho de educação informal,ou seja, programas educativos nas tvs, rádios, sites e outras iniciativas como por exemplo a que o Idec está desenvolvendo nessa semana com a cartilha de esclarecimento sobre serviços públicos que está sendo distribuída em vários bairros de periferia de São Paulo, bem como em outros estados, por outras organizações de consumidores.


M. Lazzarini 20:52:02
ROBERTOSP: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito a troca ou devolução se o produto tiver defeitos. E o prazo para isso é de 90 dias, no caso de defeitos aparentes de fácil constatação ou a partir do surgimento do defeito quando se trata de vícios ocultos( por exemplo um defeito de fabricação de uma peça ou componente de um equipamento). No caso da devolução sem motivos ela é uma política da própria empresa para conquistar seus clientes e deverá ser cumprida pela empresa se fizer parte das propagandas ou materiais de venda ou até de promessas do vendedor.


M. Lazzarini 20:55:19
Anna: O prazo de validade é uma medida de garantia para o consumidor, mas só ele não garante que o produto estará em condição de consumo. Por exemplo, se no seu caso o comerciante deixou fora de refrigeração ou desligou o refrigerador durante a noite ( O que não é incomum) o produto mesmo dentro do prazo de validade se estraga. O comerciante tem de trocar e caso não o faça, denuncie ao Procon e a Vigilância Sanitária, que precisa inspecionar esse estabelecimento que provavelmente está vendendo outros produtos estragados.


Moderador 20:56:21
marta pergunta: pode-se apelar para código de defesa quando existe um abuso de taxas cobradas por bancos?


Moderador 20:58:38
Republica pergunta: Nota fiscal e recibo é a mesma coisa? Ambos comprovam a venda/compra, mas ambos fazem parte da declaração da loja na hora de pagar os impostos?


M. Lazzarini 20:58:42
marta: Sim, os bancos também estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. O problema é que o Banco Central, que é o órgão encarregado de regulamentar e fiscalizar esse setor liberou as tarifas. Mas de acordo com o Código todas cobrança abusiva é passível de reclamação perante ao Poder Judiciário.


M. Lazzarini 21:01:32
Republica: Nota fiscal tem efeito de pagamento de impostos pela loja e o recibo não necessariamente. Para o consumidor é importante exigir a nota fiscal, pois além de ser um comprovante necessário para uma eventual reclamação, garante que os impostos devidos estão sendo pagos e deverão ser revertidos em benefício da sociedade, desde que escolhamos bons candidatos para dirigir a nossa cidade, nosso Estado e nosso País.


M. Lazzarini 21:02:25
M. Lazzarini: Agradeço a participação de todos, peço desculpas se deixei de responder a alguma questão e até a próxima.
 
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