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| Arquivo de entrevistas |
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Chat com Marilena Lazzarini
(5/10/2000)

| Moderador 11:07:40
| | Marilena
Lazzarini
Marilena Lazzarini é coordenadora-executiva do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec), do qual foi a presidente entre 1987 e 1995. Antes disso,
trabalhou como diretora-executiva do Procon, em São Paulo, e coordenou diversos
projetos governamentais da Secretaria da Agricultura e da Secretaria de Negócios
Metropolitanos do Estado de São Paulo. Desde 1994 é integrante do Comitê Executivo
da Consumers International, entidade mundial que reúne organizações que atuam
na defesa do consumidor. Engenheira agrônoma formada pela escola Superior de Agricultura
Luiz de Queirós (Esalq), da Universidade de São Paulo (USP), também completou
pós-graduação em economia regional e urbana pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe), também da USP. Além disso, estudou economia aplicada à administração
na Fundação Getúlio Vargas (FGV) e fez cursos de defesa do consumidor no Instituto
Nacional de Defesa do Consumidor, na Espanha, e na Universidade de Louvain-la-Neuve,
na Bélgica. Foi participante do grupo de discussão
do Código de Defesa do Consumidor, que em 11 de setembro completou dez anos de
sua implementação, garantindo inúmeras conquistas. |

| Moderador 20:16:40
| | Republica pergunta: Porque não é considerado
'venda casada' a questão do acesso à internet via cabo que, deve-se pagar provedor
de acesso e empresa de cabo (que seria um provedor para o provedor)? |

| Moderador 20:17:58
| | Eduardo pergunta: Todos os convênios são obrigados
a atender sem limite de tempo os seus segurados para casos de UTI ou tratamento
psiquiátrico, mesmo em caso de constar no contrato? |

| M Lazzarini 20:18:14
| | Republica, é porque essa é a alternativa viável
no momento, mas a questão é interessante e merece um estudo jurídico mais apurado. |

| M Lazzarini 20:19:50
| | Eduardo, agora com a nova lei sim, ou seja, para
os contratos adquiridos após a vigência da nova lei que regulamenta os planos
de saúde, lei 9656 de 1998. Para os contratos antigos, se não forem adaptados
a nova lei, continua prevalecendo o que constar no contrato. |

| Moderador 20:20:07
| | Marcos pergunta: Os planos de saúde são os
maiores causadores de queixa em procons? Que ramo de negócios está na lista negra
do consumidor? |

| Moderador 20:20:23
| | Robert pergunta: Gostaria de saber também qual
é a posição do Idec quanto a adoção (regularização) dos alimentos transgênicos
no País. |

| Moderador 20:21:00
| | Anderson pergunta: Marilena, gostaria de saber
quanto as propagandas. O que tem no código com referência as propagandas? |

| M Lazzarini 20:22:28
| | Marcos, no caso dos Procons, eu tenho informações
além das reclamações de telefonia, os planos de saúde estão sempre no pódio dos
setores mais reclamados. No caso do Idec, em 1999, cerca de 3 mil eram contra
planos de saúde. |

| M Lazzarini 20:24:17
| | Robert, o Idec é contra a introdução de transgênicos
no Brasil porque não existem ainda regras adequadas para avaliar os riscos à saúde,
os riscos ao meio ambiente e também não existe uma norma que garanta ao consumidor
o direito à informação e a escolha (rotulagem adequada). |

| M Lazzarini 20:25:38
| | Anderson, o código de defesa do consumidor trata
da questão da publicidade de maneira muito clara e categórica. Ele proíbe as publicidades
enganosas e abusivas e cria punições para quem descumprir com essas regras. |

| Moderador 20:26:18
| | Leandro_SP pergunta: Uma certa vez fui sorteado,
tirei a grande sorte e ganhei uma viagem para o litoral, lembro-me do cupom, fazia
perguntas sobre conta em banco, cartão de crédito e coisas do gênero. Fui até
o estabelecimento e me explicaram que para ter direito teria que comprar um título,
que segundo eles valia uma fortuna, porém como tinha sido sorteado ficaria em
torno de R$ 500,00. Me explicaram que depois de 3 meses poderia vendê-lo por R$1.500,00.
Sabia que estava sendo enganado, porém como deveria me proceder?? |

| Moderador 20:29:33
| | Rafael_RS pergunta: boa noite, gostaria de
perguntar a Sra. Marilena o seguinte, tenho um celular de uma operadora e preciso
registrar o número de outra operadora, mas essa primeira diz ter um subsídio do
aparelho, dizendo que eu não posso habilitá-lo em outra operadora, isso é legal? |

| Moderador 20:29:44
| | Republica pergunta: As reclamações quanto os
planos de saúde são por falta de uma regulamentação mais detalhada (sem furos)
ou por desconhecimento do conveniado das normas por trás do contrato. |

| M Lazzarini 20:29:57
| | Leandro_SP: Essa é uma prática de venda enganosa
e coercitiva, que é crime de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Tenho
certeza de que você não caiu nesse golpe. O ideal seria que você tivesse denunciado
essa prática ao Procon ao Ministério Público ou até mesmo a uma delegacia de polícia,
para que essas pessoas não continuassem aplicando o mesmo golpe em consumidores
mais ingênuos. |

| Moderador 20:31:32
| | ßrµnø® pergunta: Marilena, sempre que vou a
algum estacionamento privado há aqueles avisos de que eles não se responsabilizam
por objetos deixados no carro. Mas ouvi dizer que eles são obrigados a se responsabilizarem
sim...isso é verdade? |

| Moderador 20:31:46
| | e-Marc pergunta: Gostaria de saber o que pode
ser feito para que os consumidores conheçam melhor os seus direitos e passem,
dessa forma, a exercê-los plenamente? |

| M Lazzarini 20:32:41
| | Rafael_RS: Não sou advogada para lhe dar uma
resposta adequada a uma questão tão específica como essa, mas lhe mando o e-mail
do Idec e passo a questão para um advogado lhe responder: coex@uol.com.br. |

| M Lazzarini 20:36:38
| | Republica: As reclamações, antes da Lei 9.656
eram devidas a falta de regulamentação do setor, no entanto, lamentavelmente essa
lei não resolveu os problemas dos usuários dos serviços privados de saúde e ajudou
a complicar mais ainda situação. Só para dar uma idéia a Lei foi editada em junho,
logo em seguida foi editada uma MP 1665 para mudar alguns aspectos da lei e criar
o CONSU ) Conselho de Saúde Suplementar e este apenas seis meses baixou 23 resoluções,
que até modificaram a lei e acabaram confundindo mais ainda a vida do consumidor.
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| Moderador 20:38:25
| | ROBERTOSP pergunta: QUANDO UM CLIENTE COMPRA
UM PRODUTO LACRADO E PODE SER DEVOLVIDO SEM MOTIVOS, E QUAL O DIREITO DA EMPRESA
VENDEDORA NESTE CASO? |

| M. Lazzarini 20:40:27
| | ßrµnø®: Verdade. Existem decisões judiciais
nesse sentido. |

| Moderador 20:40:54
| | Anna pergunta: Eu to com um grilo enorme...
eu comprei um pacote de salsicha e quando fui comeres tava estragada...fui devolver
mas o homem disse que não tinha passado do prazo de validade e não quis devolver
o dinheiro... como ficam os meus direitos nesse caso? |

| M. Lazzarini 20:47:51
| | e-Marc: Esta é uma ótima pergunta. Eu entendo
que para começar é necessário que as crianças, os adolescentes, já na formação
de primeiro grau precisam receber noções básicas de educação para o consumo. O
currículo escolar do MEC foi reformulado e incluiu temas como educação para o
consumo, meio ambiente, cidadania na categoria de temas transversais que devem
ser tratados pelos professores nas diferentes matérias. Essa mudança ocorreu no
ano passado e agora é importante que seja implementada. Nós do Idec estamos desenvolvendo
um material para capacitação de professores, que deverá ficar pronto no início
do ano que vem. Estaremos lançando agora em novembro três livro para-didáticos
escritos por famosos escritores infantis que serão publicados pela FTD. Além dessa
necessidade da formação das crianças, é importante também um trabalho de educação
informal,ou seja, programas educativos nas tvs, rádios, sites e outras iniciativas
como por exemplo a que o Idec está desenvolvendo nessa semana com a cartilha de
esclarecimento sobre serviços públicos que está sendo distribuída em vários bairros
de periferia de São Paulo, bem como em outros estados, por outras organizações
de consumidores. |

| M. Lazzarini 20:52:02
| | ROBERTOSP: De acordo com o Código de Defesa
do Consumidor, o consumidor tem direito a troca ou devolução se o produto tiver
defeitos. E o prazo para isso é de 90 dias, no caso de defeitos aparentes de fácil
constatação ou a partir do surgimento do defeito quando se trata de vícios ocultos(
por exemplo um defeito de fabricação de uma peça ou componente de um equipamento).
No caso da devolução sem motivos ela é uma política da própria empresa para conquistar
seus clientes e deverá ser cumprida pela empresa se fizer parte das propagandas
ou materiais de venda ou até de promessas do vendedor. |

| M. Lazzarini 20:55:19
| | Anna: O prazo de validade é uma medida de garantia
para o consumidor, mas só ele não garante que o produto estará em condição de
consumo. Por exemplo, se no seu caso o comerciante deixou fora de refrigeração
ou desligou o refrigerador durante a noite ( O que não é incomum) o produto mesmo
dentro do prazo de validade se estraga. O comerciante tem de trocar e caso não
o faça, denuncie ao Procon e a Vigilância Sanitária, que precisa inspecionar esse
estabelecimento que provavelmente está vendendo outros produtos estragados. |

| Moderador 20:56:21
| | marta pergunta: pode-se apelar para código
de defesa quando existe um abuso de taxas cobradas por bancos? |

| Moderador 20:58:38
| | Republica pergunta: Nota fiscal e recibo é
a mesma coisa? Ambos comprovam a venda/compra, mas ambos fazem parte da declaração
da loja na hora de pagar os impostos? |

| M. Lazzarini 20:58:42
| | marta: Sim, os bancos também estão sujeitos ao
Código de Defesa do Consumidor. O problema é que o Banco Central, que é o órgão
encarregado de regulamentar e fiscalizar esse setor liberou as tarifas. Mas de
acordo com o Código todas cobrança abusiva é passível de reclamação perante ao
Poder Judiciário. |

| M. Lazzarini 21:01:32
| | Republica: Nota fiscal tem efeito de pagamento
de impostos pela loja e o recibo não necessariamente. Para o consumidor é importante
exigir a nota fiscal, pois além de ser um comprovante necessário para uma eventual
reclamação, garante que os impostos devidos estão sendo pagos e deverão ser revertidos
em benefício da sociedade, desde que escolhamos bons candidatos para dirigir a
nossa cidade, nosso Estado e nosso País. |

| M. Lazzarini 21:02:25
| | M. Lazzarini: Agradeço a participação de todos,
peço desculpas se deixei de responder a alguma questão e até a próxima. |
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